Em 31 de dezembro de 2012 o Executivo Federal
publicou duas portarias interministeriais, uma informando o novo valor per
capita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb (Portaria 1.496), passando o
mesmo à quantia de R$ 2.243,71; outra adequando o valor do Fundeb praticado em
2012 em R$ 1.867,15 (Portaria nº 1.495) – referência esta que serve para o MEC
atualizar o piso salarial profissional nacional do magistério à luz do parecer
da Advocacia Geral da União, cuja orientação, do ponto de vista da CNTE, colide
com o dispositivo de caráter prospectivo do art. 5º da Lei 11.738.
Sobre o valor mínimo do Fundeb para 2013,
reajustado em 23,46% (percentual extraído das portarias acima mencionadas), a
CNTE, mais uma vez, lamenta o fato de a Secretaria do Tesouro Nacional não agir
com prudência em suas estimativas. Em 2012, mesmo ciente dos efeitos da crise
mundial, a STN/Fazenda estimou o crescimento do Fundeb em 21,24%, porém no dia
31 de dezembro, através de simples Portaria, o órgão rebaixou a estimativa para
7,97%. E tudo indica que em 2013 o mesmo acontecerá.
Piso do magistério – Para a
CNTE, que considera a primeira atualização do Piso em 2009 e que reivindica o
compromisso da União em cobrir eventuais rebaixamentos do valor mínimo do
Fundeb ao longo dos anos – pois a educação não deve sofrer retração de
investimentos e cabe aos órgãos públicos federais zelar pela estimativa do
Fundeb e seu cumprimento integral –, o valor do Piso em janeiro de 2013
equivale a R$ 2.391,74. Todavia, em considerando os rebaixamentos das
estimativas do Fundeb – tal como ocorreu de forma descabida pela STN em 2009 e
2012, pois o órgão do Ministério da Fazenda dispõe de informações suficientes
para evitar erros tão grosseiros – o Piso não deveria ficar abaixo de R$
1.817,35, valor este que compreende a diferença efetiva entre o per capita do
Fundeb de 2008 a 2013.
Valor do piso pelos cálculos do MEC
Ao arrepio da Lei, o MEC tem proposto a estados e
municípios o reajuste do piso salarial do magistério sob outra via
interpretativa do art. 5º da Lei 11.738, defendida no parecer da Advocacia
Geral da União, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb de dois
anos anteriores à vigência atual.
Assim sendo, para efeito de atualização do Piso
pelo critério da AGU/MEC, o valor do Piso em 2013 é de R$ 1.566,64, com base na
Portaria nº 1.495, a qual rebaixou as estimativas de crescimento do Fundeb de
2012 para 7,97%.
A CNTE lembra a todos os sindicatos da educação
básica pública que a atualização do Piso continua valendo a partir de 1º de
janeiro de cada ano, independentemente de pronunciamento do índice de reajuste
pelo Ministério da Educação, haja vista que a Lei 11.738 é autoaplicável.
Ademais, nada obsta que os sindicatos contestem judicialmente o valor praticado
com base no parecer da AGU/MEC (R$ 1.566,64), em face do valor defendido pela
CNTE ou mesmo daquele verificado pela diferença percentual efetiva entre os
valores per capita praticados entre 2008 e 2013.
Proposta defendida pela CNTE é a melhor
para 2013
Na condição de Entidade representativa dos
trabalhadores da educação básica pública no país, a luta da CNTE sempre pautou
a valorização da carreira profissional de professores, especialistas e
funcionário da educação, através de um piso salarial nacional decente e que
reflita dignidade e respeito profissional, além de possibilitar a manutenção
dos educadores nas redes de ensino (em uma só escola) e a atração de novos
profissionais para as escolas públicas.
Atualmente, a principal referência para a
valorização do Piso consiste na consolidação da meta 17 do projeto de Plano
Nacional de Educação, em trâmite no Senado Federal, que prevê equiparar a
remuneração média do magistério à de outras categorias profissionais com mesmo
nível de escolaridade – vinculando definitivamente o piso à carreira
profissional.
Neste sentido, importa destacar que a proposta de
alteração do critério de atualização do Piso, construída coletivamente entre
CNTE, Undime e Campanha Nacional pelo Direito à Educação – e a qual foi
absorvida pelo relatório da Comissão Parlamentar da Câmara dos Deputados
encarregada em discutir alternativas ao PL 3.776/08, que por sua vez prevê
fixar o reajuste do piso unicamente ao INPC/IBGE – é a melhor pelas seguintes
questões:
1. Garante o crescimento do Piso acima do
percentual considerado pelo MEC de 7,97%. Pela proposta da CNTE, em 2013, o
piso seria reajustado em 9,05%. Isso porque a receita consolidada do Fundeb
deverá crescer 6,1% (e metade desse percentual ficaria reservado para o ganho
real do Piso) e a inflação medida pelo INPC deverá ficar em 6% em 2012
(reposição esta garantida integralmente na proposta da CNTE).
2. Vincula o percentual de atualização do Piso ao
crescimento da receita consolidada do Fundeb de dois anos anteriores, superando
assim as vulneráveis estimativas da STN/Fazenda.
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